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Jurisprudência


AgRg no REsp 1349604 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0201197-0

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. ATIVIDADE RURAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR PRESUMIDO. 1. Apesar do STF ter reconhecido a repercussão geral do tema objeto de controvérsia, isso não se mostra suficiente a sobrestar os recursos especiais que tramitam neste Tribunal Superior. 2. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que o interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas seguintes hipóteses: recusa de recebimento do requerimento; negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. Precedente específico: REsp 1.310.042/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/5/2012, DJe 28/5/2012. 3. No caso concreto, o acórdão recorrido verificou estar-se diante de notória resistência da autarquia à concessão do benefício previdenciário, a revelar presente o interesse de agir do segurado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1349604/SC, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 16/08/2013)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2013
Data da Publicação : DJe 16/08/2013
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro CASTRO MEIRA (1125)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1349604-SC que foram acolhidos.
Veja : (REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO NO STJ) STJ - AgRg no REsp 723128-MG
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