AgRg no REsp 1349930 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0219237-7
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ISS NO CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE VINCULATIVO.
1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.330.737/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISS, compõe o conceito de faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1349930/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PIS E COFINS. INCLUSÃO DO ISS NO CONCEITO DE RECEITA OU FATURAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE VINCULATIVO.
1. A Primeira Seção deste Tribunal Superior, por ocasião do julgamento do REsp 1.330.737/SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento de que o valor suportado pelo beneficiário do serviço, nele incluindo a quantia referente ao ISS, compõe o conceito de faturamento para fins de adequação à hipótese de incidência do PIS e da COFINS.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1349930/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Humberto Martins (Presidente), Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - RESP 1330737-SP (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1515344 PR 2015/0018976-9 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:24/05/2016
Mostrar discussão