AgRg no REsp 1350182 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0217656-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A análise da extensão da sucumbência das partes para fins do reconhecimento de sucumbência mínima, prevista no parágrafo único do art. 21 do CPC, revela-se inviável, no presente caso, pois, para aferir o quantitativo em que cada parte se sagrou vencedora ou ficou vencida, será necessária a prévia liquidação de sentença em primeiro grau, conforme determinado na decisão agravada 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1350182/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A análise da extensão da sucumbência das partes para fins do reconhecimento de sucumbência mínima, prevista no parágrafo único do art. 21 do CPC, revela-se inviável, no presente caso, pois, para aferir o quantitativo em que cada parte se sagrou vencedora ou ficou vencida, será necessária a prévia liquidação de sentença em primeiro grau, conforme determinado na decisão agravada 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1350182/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00021
Veja
:
STJ - AgRg nos EDcl no REsp 921087-RS, AgRg no AgRg no AREsp 257512-PR
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