AgRg no REsp 1351003 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0222887-6
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausência de prequestionamento da matéria referente ao art. 1º da Lei 4.092/62, pois não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração.
2. Inviabilidade de reexame de contexto fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão de não comprovação da culpa exclusiva do passageiro do trem. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Falta de indicação dispositivo de lei federal violado ou objeto de divergência pretoriana, a caracterizar deficiência de fundamentação recursal, nos termos da súmula 284/STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1351003/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Ausência de prequestionamento da matéria referente ao art. 1º da Lei 4.092/62, pois não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração.
2. Inviabilidade de reexame de contexto fático-probatório para afastar a conclusão do acórdão de não comprovação da culpa exclusiva do passageiro do trem. Incidência da súmula 7/STJ.
3. Falta de indicação dispositivo de lei federal violado ou objeto de divergência pretoriana, a caracterizar deficiência de fundamentação recursal, nos termos da súmula 284/STF.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1351003/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti
(Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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