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Jurisprudência


AgRg no REsp 1351730 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0228870-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada através do julgamento dos REsps nº 1439163 e 1280871, submetidos à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, estabelece que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1351730/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 01/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO), REsp 1280871-SP(RECURSO REPETITIVO), EDcl no AgRg no AREsp 178223-SP, AgRg no AREsp 228939-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1535808 SP 2015/0130871-1 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:17/05/2016AgRg no REsp 1482400 SP 2014/0223355-3 Decisão:15/09/2015 DJe DATA:13/10/2015