AgRg no REsp 1351730 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0228870-6
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada através do julgamento dos REsps nº 1439163 e 1280871, submetidos à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, estabelece que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1351730/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada através do julgamento dos REsps nº 1439163 e 1280871, submetidos à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, estabelece que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram".
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1351730/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 01/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
STJ - REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO), REsp 1280871-SP(RECURSO REPETITIVO), EDcl no AgRg no AREsp 178223-SP, AgRg no AREsp 228939-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1535808 SP 2015/0130871-1 Decisão:05/05/2016
DJe DATA:17/05/2016AgRg no REsp 1482400 SP 2014/0223355-3 Decisão:15/09/2015
DJe DATA:13/10/2015