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Jurisprudência


AgRg no REsp 1352856 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0236703-9

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006 (INFRAÇÃO COMETIDA EM TRANSPORTE PÚBLICO). MUDANÇA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, embora antes consolidada em sentido contrário, a partir do julgamento do REsp n. 1.345.827/SC (DJe 27/3/2014), passou a acompanhar a orientação do Colendo STF no sentido de que o simples fato de o agente se utilizar de transporte público para conduzir o entorpecente não autoriza a incidência da majorante do art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 (AgRg no AREsp 547.246/MS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014 e REsp 1443214/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 03/02/2015). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1352856/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Walter de Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00040 INC:00003
Veja : STJ - REsp 1345827-AC, AgRg no AREsp 547246-MS, REsp 1443214-MS, REsp 1199561-MS, AgRg no REsp 1350497-PR
Sucessivos : AgRg no REsp 1481897 MS 2014/0237569-3 Decisão:26/05/2015 DJe DATA:09/06/2015
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