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Jurisprudência


AgRg no REsp 1353866 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0124139-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. VIOLAÇÃO A TEXTO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A matéria constitucional invocada não é de ser examinada nesta via, porquanto refoge à missão creditada ao Superior Tribunal de Justiça pelo artigo 105, inciso III, da Carta Magna, qual seja, a de unificar o direito infraconstitucional. 2. Não cabe recurso especial por afronta a texto de súmula, pois esta não se enquadra no conceito de lei federal previsto no art. 105 da Carta da República. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido expressamente debate as alegações expendidas pelas partes. 4. A análise da pretensão recursal sobre a alegada ilegitimidade ativa e aplicação da pena de confissão demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1353866/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE DE EXAME PELO STJ) STJ - AgRg no AREsp 529245-RS, AgRg no AREsp 434363-GO, AgRg no AREsp 478533-RJ(VIOLAÇÃO A TEXTO DE SÚMULA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 309724-RJ, AgRg no AREsp 234600-RS, AgRg no REsp 1267276-RS(ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E APLICAÇÃO DE PENA DE CONFISSÃO -REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - REEXAME DE PROVA) STJ - REsp 336741-SP