AgRg no REsp 1354578 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0225227-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
- O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos utilizados pela decisão agravada não deve ser conhecido.
- Agravo não conhecido.
(AgRg no REsp 1354578/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA.
- O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos utilizados pela decisão agravada não deve ser conhecido.
- Agravo não conhecido.
(AgRg no REsp 1354578/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Data da Publicação
:
DJe 28/06/2013
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Notas
:
Veja os EDcl no AgRg no REsp 1354578-SP, que foram acolhidos com
efeitos modificativos.
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