main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1354578 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0225227-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. - O agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos utilizados pela decisão agravada não deve ser conhecido. - Agravo não conhecido. (AgRg no REsp 1354578/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/06/2013
Data da Publicação : DJe 28/06/2013
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no REsp 1354578-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Mostrar discussão