AgRg no REsp 1354955 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0246112-5
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 799 E 879, III, DO CPC. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ.
1. Recurso especial em que se discute a ocorrência de inovação ilegal no estado de fato e sobre os limites do poder geral de cautela do magistrado - arts. 799 e 879 do CPC.
2. O prequestionamento implícito ocorre quando a matéria jurídica vinculada no recurso tenha sido efetivamente enfrentada e discutida no acórdão impugnado, ainda que este não tenha mencionado expressamente os artigos de lei objeto do inconformismo.
3. A alegada violação de norma federal não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, sequer de forma implícita. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1354955/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Ementa
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 799 E 879, III, DO CPC. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ.
1. Recurso especial em que se discute a ocorrência de inovação ilegal no estado de fato e sobre os limites do poder geral de cautela do magistrado - arts. 799 e 879 do CPC.
2. O prequestionamento implícito ocorre quando a matéria jurídica vinculada no recurso tenha sido efetivamente enfrentada e discutida no acórdão impugnado, ainda que este não tenha mencionado expressamente os artigos de lei objeto do inconformismo.
3. A alegada violação de norma federal não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, sequer de forma implícita. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1354955/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og
Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 425712-MS, AgRg no AREsp 438006-RS
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