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Jurisprudência


AgRg no REsp 1355085 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0246679-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA RECORRENTE. 1. O posterior julgamento colegiado, em sede de regimental, confirmando a decisão monocrática, supre eventual irregularidade da mesma quanto ao não atendimento dos requisitos do art. 557, § 1º, do CPC. 2. Havendo requerimento para que as intimações sejam feitas em nome de um determinado advogado, é inválida a intimação feita em nome de outro. Também é desnecessário o prévio deferimento de tal pedido. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1355085/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR - EVENTUAL IRREGULARIDADE -SUPERAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - JULGAMENTO COLEGIADO) STJ - AgRg no REsp 1478369-CE(REQUERIMENTO DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA EM NOME DE DETERMINADOADVOGADO - INTIMAÇÃO FEITA EM NOME DE OUTRO - INVALIDADE DO ATO -SÚMULA 83/STJ) STJ - EDcl no AREsp 177799-SP, AgRg no Ag 1255432-RJ
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