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Jurisprudência


AgRg no REsp 1355437 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0247073-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1 - Nulidade da execução sem título. Não reconhecimento pelo tribunal de origem da ocorrência de novação das dívidas perseguidas com a escritura executada. II - Ausência de demonstrativo da evolução da dívida mediante planilha de cálculo. Extinção da execução por defeito na sua formação. Súmulas 05 e 07/STJ. III - Honorários advocatícios. Possibilidade de revisão. Valor excessivo. Redução para 1% sobre o valor atualizado da execução. IV - Litigância de má-fé não configurada, em face da dubiedade no acórdão recorrido acerca da duplicidade da fixação da verba honorária (execução e embargos). IV - AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA PARTE, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. (AgRg no REsp 1355437/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente) e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedidos os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004
Veja : (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REVISÃO PELO STJ - POSSIBILIDADE) STJ - REsp 845467-SP, AgRg no REsp 790295-RS(CUMULAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS -POSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AgRg no REsp 1247599-RS