AgRg no REsp 1356818 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0255327-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DIVIDENDOS.
TERMO FINAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Os dividendos são devidos até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme entendimento firmado em recurso processado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1356818/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DIVIDENDOS.
TERMO FINAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Os dividendos são devidos até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme entendimento firmado em recurso processado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1356818/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO),AgRg no REsp 1374199-RS,AgRg no REsp 1372810-RS
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 488026 RS 2014/0053963-8 Decisão:07/04/2016
DJe DATA:15/04/2016
Mostrar discussão