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Jurisprudência


AgRg no REsp 1356818 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0255327-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. PROCESSO DE CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Os dividendos são devidos até o trânsito em julgado do processo de conhecimento, conforme entendimento firmado em recurso processado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1356818/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/02/2016
Data da Publicação : DJe 17/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 1301989-RS (RECURSO REPETITIVO),AgRg no REsp 1374199-RS,AgRg no REsp 1372810-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 488026 RS 2014/0053963-8 Decisão:07/04/2016 DJe DATA:15/04/2016
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