AgRg no REsp 1357173 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0257679-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO.
HONORÁRIOS MÉDICOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. A Terceira Turma do STJ, ao interpretar o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei n. 6.194/74, concluiu que os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de Despesas de Assistência Médicas e Suplementares - DAMS do seguro obrigatório (DPVAT).
2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1357173/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO. DPVAT. INDENIZAÇÃO.
HONORÁRIOS MÉDICOS. INCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
1. A Terceira Turma do STJ, ao interpretar o disposto nos arts. 3º e 5º da Lei n. 6.194/74, concluiu que os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de Despesas de Assistência Médicas e Suplementares - DAMS do seguro obrigatório (DPVAT).
2. Agravo regimental provido para se conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
(AgRg no REsp 1357173/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/03/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:006194 ANO:1974 ART:00003 ART:00005
Veja
:
STJ - REsp 1320851-SP
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