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Jurisprudência


AgRg no REsp 1358264 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0262643-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. PRAZO LIMITE PARA APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da multa cominatória arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice, para possibilitar a revisão. No caso, a quantia estabelecida pela instância ordinária não se mostra excessiva, a justificar a reavaliação, em recurso especial, do montante fixado. 3. A questão envolvendo o possível enriquecimento ilícito da parte agravada, decorrente da ausência de limitação das astreintes, não foi abordada pela Corte de origem, circunstância que impede conhecimento da matéria, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1358264/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Notas : Valor da multa diária (astreintes): R$ 1.000,00 (mil reais).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ASTREINTE - REVISÃO DO VALOR - REEXAME DE PROVA) STJ - REsp 1166208-PE, AgRg no Ag 1367377-PR, AgRg no Ag 1298798-RS, AgRg no REsp 1327320-ES, AgRg no AREsp 128990-GO
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