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Jurisprudência


AgRg no REsp 1358548 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0265095-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. FUNDAMENTO NÃO COMBATIDO. SÚMULA 283/STF. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A falta de combate a fundamento específico do acórdão recorrido justifica a impossibilidade de análise do recurso especial ante o óbice da Súmula 283/STF. 2. "O fato de a municipalidade continuar tributando a totalidade de imóvel de cuja área parte foi expropriada pela administração não caracteriza a interrupção do curso prescricional, pois não importa em ato inequívoco de reconhecimento do direito pelo devedor, constituindo-se em mera atividade burocrática a ser enfrentada em ação própria visando ao ressarcimento específico pela tributação indevida" (REsp 848.083/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 26/10/2006). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1358548/SC, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 28/03/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Palavras de resgate : IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU).
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Veja : (FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO - SÚMULA 283/STF) STJ - AgRg no REsp 1221397-PR, AgRg no AREsp 436494-PR(COBRANÇA DE IPTU - ATIVIDADE BUROCRÁTICA - NÃO AFASTAMENTO DAPRESCRIÇÃO) STJ - REsp 848083-SP
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