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Jurisprudência


AgRg no REsp 1358747 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0236840-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO PERMISSÃO. TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 480, 481 E 482 DO CPC E 42, § 2º, DA LEI N. 8.987/95. AFRONTA À RESERVA DE PLENÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LIMITES DA LIDE. 1. A análise da existência de cerceamento de defesa esbarra na Súmula 7/STJ, mormente quando a questão posta desborda dos lindes da ação civil pública. 2. Não cabe análise de violação dos arts. 480 e 481 do CPC, ante a falta de prequestionamento da matéria. 3. Nos termos do art. 42, § 2º, da Lei n. 8.987/95, deve a Administração promover certame licitatório para novas concessões de serviços públicos, não sendo razoável a prorrogação indefinida de contratos de caráter precário. 4. Este Tribunal considera que o art. 42, § 2º, da Lei n. 8.987/95 não se aplica a permissões, o que per se já justificaria o afastamento da indenização destinada aos concessionários. Precedentes. 5. O entendimento deste Tribunal é no sentido de ser "indispensável o cumprimento dos ditames constitucionais e legais, com a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo, o que não ocorreu no presente caso" (REsp 1.354.802/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe 26/9/2013). 6. Ausente prévio procedimento licitatório, a Administração não deve indenizar empresas permissionárias, mormente quando se busca mera adequação de serviço público à legislação de regência e à Carta da República. 7. Precedentes deste Tribunal: AgRg no AREsp 481.094/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/5/2014; REsp 1.422.656/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/3/2014, REsp 1.366.651/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 26/9/2013, AgRg no REsp 1.423.158/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 6/4/2015, REsp 1.407.860/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 18/12/2013 e REsp 1.420.691/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 13/12/2013; REsp 1.376.569/RJ, em decisão monocrática, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe de 10/4/15. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1358747/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 30/09/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ART:00042 PAR:00002
Veja : (TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO -TARIFAS DEFICITÁRIAS - INDENIZAÇÃO - PRÉVIA LICITAÇÃO - NECESSIDADE) STJ - REsp 1354802-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 799250-MG, REsp 686601-MG(ARTIGO 42, PARÁGRAFO 2º, DA LEI 8.987/1995 - NÃO APLICAÇÃO AOSPERMISSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO) STJ - REsp 443796-MG, REsp 403905-MG(TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO -REAJUSTE DE TARIFAS - IMPOSSIBILIDADE - FALTA DE LICITAÇÃO) STJ - AgRg nos EDcl no REsp 799250-MG, REsp 686601-MG, AgRg no REsp 739987-MG(FIXAÇÃO DE NOVO PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1423158-RJ, AgRg no AREsp 481094-RJ, REsp 1422656-RJ, REsp 1366651-RJ
Sucessivos : AgRg no REsp 1358744 RJ 2012/0236083-9 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:15/12/2016AgRg no REsp 1370711 RJ 2013/0019200-4 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:14/10/2015AgRg no REsp 1391684 RJ 2012/0263769-2 Decisão:22/09/2015 DJe DATA:14/10/2015
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