AgRg no REsp 1359552 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0246986-4
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Viúvas de policiais militares manejaram embargos declaratórios ao propósito de que fosse apreciada sua contrariedade à responsabilização indistinta de todos os ocupantes - condutor e passageiros - do veículo envolvido no acidente que acarretou o óbito de seus cônjuges. O Tribunal de origem, contudo, rejeitou a oposição.
2. A análise do tema faz-se imprescindível para o prequestionamento da matéria, a fim de permitir seu enfrentamento pela instância especial. Diante desse contexto, correta a decisão que anulou o julgado omisso para que seja sanado o vício de embargabilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1359552/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 02/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535, II, DO CPC. VIOLAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. Viúvas de policiais militares manejaram embargos declaratórios ao propósito de que fosse apreciada sua contrariedade à responsabilização indistinta de todos os ocupantes - condutor e passageiros - do veículo envolvido no acidente que acarretou o óbito de seus cônjuges. O Tribunal de origem, contudo, rejeitou a oposição.
2. A análise do tema faz-se imprescindível para o prequestionamento da matéria, a fim de permitir seu enfrentamento pela instância especial. Diante desse contexto, correta a decisão que anulou o julgado omisso para que seja sanado o vício de embargabilidade.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1359552/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 02/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto
Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/10/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1528882 RN 2015/0092121-7 Decisão:23/05/2017
DJe DATA:29/05/2017
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