AgRg no REsp 1359643 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0268739-6
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATOS DE MÚTUO. APLICAÇÃO DO IPC DE MARÇO DE 1990 (84,32%) PARA CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR.
1. O cerne da discussão posta a esta Corte é a incidência ou não do índice de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, aos saldos devedores dos contratos de mútuo firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o IPC de março de 1984, no percentual de 84,32%, é o índice que deve ser utilizado para correção do saldo devedor e do valor das prestações dos contratos de mútuo firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, afastando-se a aplicação do BTNF nos aludidos contratos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1359643/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. CONTRATOS DE MÚTUO. APLICAÇÃO DO IPC DE MARÇO DE 1990 (84,32%) PARA CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR.
1. O cerne da discussão posta a esta Corte é a incidência ou não do índice de 84,32%, referente ao IPC de março de 1990, aos saldos devedores dos contratos de mútuo firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - SFH.
2. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que o IPC de março de 1984, no percentual de 84,32%, é o índice que deve ser utilizado para correção do saldo devedor e do valor das prestações dos contratos de mútuo firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, afastando-se a aplicação do BTNF nos aludidos contratos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1359643/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi
(Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Palavras de resgate
:
ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (IPC), BTN FISCAL.
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1095787-SC, AgRg no REsp 931211-RS, EDcl no REsp 687345-RS
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