AgRg no REsp 1359778 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0002438-0
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. VÍTIMAS DIVERSAS.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. ADVENTO DA LEI N.
12.015/2009. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE HABITUALIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. CRIME HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/1990.
1. A reforma trazida pela Lei n. 12.015/2009 condensou num só tipo penal as condutas anteriormente tipificadas nos arts. 213 e 214 do CP, constituindo, hoje, um só crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
2. Diante disso, não há mais nenhum impedimento à aplicação da regra do crime continuado no caso, em face do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL), sendo certo que o fato de os crimes terem sido praticados contra vítimas diversas não impede o reconhecimento do referido instituto, notadamente quando os atos tiverem sido praticados no mesmo contexto fático.
3. Assim, se as instâncias ordinárias reconheceram a figura do crime continuado, não há como acolher a existência de reiteração de delitos ou a habitualidade na prática criminosa - pelo fato de os abusos sexuais terem ocorrido por extenso período de 2 anos - sem incursionar no conjunto fático-probatório dos autos, vedado na via eleita, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
4. A Terceira Seção deste Tribunal, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou orientação no sentido de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei n. 12.045/2009, ainda que em sua forma simples, são considerados hediondos.
5. No caso, constata-se que o recorrente alegou negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007. Entretanto, o dispositivo legal apontado como violado não contém comando normativo suficiente para desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido, em virtude da declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.
6. Agravo regimental parcialmente provido, para reconhecer a hediondez do delito praticado pelo recorrido, mantido, contudo, o regime semiaberto fixado na origem.
(AgRg no REsp 1359778/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. VÍTIMAS DIVERSAS.
VIOLÊNCIA PRESUMIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. ADVENTO DA LEI N.
12.015/2009. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO MATERIAL. ALEGAÇÃO DE HABITUALIDADE CRIMINOSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. CRIME HEDIONDO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI N. 8.072/1990.
1. A reforma trazida pela Lei n. 12.015/2009 condensou num só tipo penal as condutas anteriormente tipificadas nos arts. 213 e 214 do CP, constituindo, hoje, um só crime constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
2. Diante disso, não há mais nenhum impedimento à aplicação da regra do crime continuado no caso, em face do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL), sendo certo que o fato de os crimes terem sido praticados contra vítimas diversas não impede o reconhecimento do referido instituto, notadamente quando os atos tiverem sido praticados no mesmo contexto fático.
3. Assim, se as instâncias ordinárias reconheceram a figura do crime continuado, não há como acolher a existência de reiteração de delitos ou a habitualidade na prática criminosa - pelo fato de os abusos sexuais terem ocorrido por extenso período de 2 anos - sem incursionar no conjunto fático-probatório dos autos, vedado na via eleita, em face do óbice contido na Súmula 7 do STJ.
4. A Terceira Seção deste Tribunal, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou orientação no sentido de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados antes da edição da Lei n. 12.045/2009, ainda que em sua forma simples, são considerados hediondos.
5. No caso, constata-se que o recorrente alegou negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007. Entretanto, o dispositivo legal apontado como violado não contém comando normativo suficiente para desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido, em virtude da declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.
6. Agravo regimental parcialmente provido, para reconhecer a hediondez do delito praticado pelo recorrido, mantido, contudo, o regime semiaberto fixado na origem.
(AgRg no REsp 1359778/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 26/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC),
Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix
Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00071 ART:00213 ART:00214LEG:FED LEI:012015 ANO:2009LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00001 INC:00006 ART:00002 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007LEG:FED LEI:012045 ANO:2009LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00040
Veja
:
(ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONTINUIDADE DELITIVA -VÍTIMAS DISTINTAS - POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1368446-DF(REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO - CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME DEPROVA) STJ - AgRg no REsp 1386098-MG(CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES -NATUREZA HEDIONDA) STJ - REsp 1110520-SP (RECURSO REPETITIVO)(CRIME HEDIONDO - REGIME INICIAL FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADEDECLARADA PELO STF) STF - HC 111840-ES, HC 97256-RS
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1525237 MG 2015/0084393-1 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:01/09/2015
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