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Jurisprudência


AgRg no REsp 1360111 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0271457-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. AUSÊNCIA DE PERSONALIDADE JURÍDICA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Esta Corte já se manifestou no sentido de que os serviços de registros públicos, cartorários e notariais não detêm personalidade jurídica, de modo que quem responde pelos atos decorrentes dos serviços notariais é o titular do cartório. Logo, o tabelionato não possui legitimidade para figurar no polo ativo da presente demanda repetitória tributária. Precedentes: AgRg no REsp 1.468.987/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/03/2015; AgRg no REsp 1.462.169/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 4/12/2014. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1360111/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 05/05/2015
Data da Publicação : DJe 12/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "Registro que a Súmula nº 83 desta Corte também é aplicável quando o recurso especial é interposto com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional,[...]".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (SERVIÇOS NOTARIAIS - FALTA DE PERSONALIDADE JURÍDICA -RESPONSABILIDADE DO TITULAR DO CARTÓRIO) STJ - AgRg no REsp 1468987-SP, AgRg no REsp 1462169-RS, AgRg no AREsp 460534-ES, AgRg no REsp 624975-SC, REsp 911151-DF, REsp 545613-MG(SÚMULA 83 DO STJ - APLICAÇÃO À ALÍNEA A DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1465214-MG, AgRg no AREsp 289903-SC
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