AgRg no REsp 1360216 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0275210-1
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI N. 8.666/93. ART.
92. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DO DOLO ESPECÍFICO.
1. Esta Corte Superior entende que a configuração do delito do art.
92 da Lei n. 8.666/1993 depende da demonstração do dolo específico do agente e da ocorrência de prejuízo ao erário.
2. Não cabe a este Sodalício examinar suposta afronta a regra constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1360216/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEI N. 8.666/93. ART.
92. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO DANO AO ERÁRIO E DO DOLO ESPECÍFICO.
1. Esta Corte Superior entende que a configuração do delito do art.
92 da Lei n. 8.666/1993 depende da demonstração do dolo específico do agente e da ocorrência de prejuízo ao erário.
2. Não cabe a este Sodalício examinar suposta afronta a regra constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência da Corte Suprema.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1360216/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Palavras de resgate
:
*FUNÇÃO LEGISLATIVA*, USURPAÇÃO.
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00092
Veja
:
(LEI DE LICITAÇÕES - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS - DEMONSTRAÇÃO DODOLO ESPECÍFICO E DO PREJUÍZO - NECESSIDADE) STJ - HC 253013-SP, HC 202937-SP(PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL -IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AgRg no Ag 1423916-SP
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