AgRg no REsp 1360306 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0005175-6
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO.
POSSIBILIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a figura do latrocínio tentado, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la, não atingindo o resultado, por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. Não há falar em incidência da Súmula 7/STJ, na hipótese em que se reconheceu apenas a possibilidade jurídica da figura do latrocínio tentado, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise da existência ou não de dolo do agente.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1360306/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO.
POSSIBILIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a figura do latrocínio tentado, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la, não atingindo o resultado, por circunstâncias alheias à sua vontade.
2. Não há falar em incidência da Súmula 7/STJ, na hipótese em que se reconheceu apenas a possibilidade jurídica da figura do latrocínio tentado, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise da existência ou não de dolo do agente.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1360306/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio
Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis
Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/10/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
(LATROCÍNIO TENTADO - ANIMUS NECANDI) STJ - AgRg no AREsp 672486-RS, AgRg no REsp 1354004-MG
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