AgRg no REsp 1360743 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0275010-5
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
SÚMULA N. 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ 1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório ou obscuro.
2. Não se aplica a teoria da aparência para perquirir a possibilidade de redirecionamento do cumprimento de sentença contra o HSBC Bank Brasil S/A, na qualidade de sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1360743/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
SÚMULA N. 284/STF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ 1. Atrai a incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF a alegação de que o art. 535 do CPC foi violado desacompanhada de argumento que demonstre efetivamente em que ponto o acórdão embargado permaneceu omisso, contraditório ou obscuro.
2. Não se aplica a teoria da aparência para perquirir a possibilidade de redirecionamento do cumprimento de sentença contra o HSBC Bank Brasil S/A, na qualidade de sucessor do Banco Bamerindus do Brasil S/A.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1360743/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2015, DJe 11/12/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva
(Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/12/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
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