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Jurisprudência


AgRg no REsp 1360825 / MTAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0272687-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCURAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. A ausência de qualquer das peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC/1973, vigente ao tempo da interposição do agravo, impede o conhecimento do recurso, sendo inadmitida a juntada posterior. 2. A relevância econômica da questão controvertida e a inexistência da procuração, outorgada pelo próprio agravante nos autos a partir dos quais se formou o instrumento, não são motivos suficientes para afastar a exigência legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1360825/MT, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 13/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 13/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00525 INC:00001
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCURAÇÃO - PEÇA OBRIGATÓRIA) STJ - EREsp 1056295-RJ, AgRg no REsp 1400770-RS, AgRg no AREsp 411619-SC, AgRg no REsp 1354701-GO
Sucessivos : AgInt no AREsp 1058521 MG 2017/0036522-0 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:05/05/2017
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