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Jurisprudência


AgRg no REsp 1362146 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0014643-0

Ementa
PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DE TRÊS MAJORANTES. PENA AUMENTADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do Enunciado n. 443 da Súmula/STJ, "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." II - Na hipótese, o aumento de pena acima do patamar mínimo em virtude da ocorrência de três majorantes deveria ser motivado não pela simples constatação de sua existência, mas com base em fundamentação concreta (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1362146/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000443
Veja : STJ - HC 301849-SP, HC 297181-SP, HC 293498-SP, HC 292606-SP
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