AgRg no REsp 1362359 / PIAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0007311-4
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA "CONTRATADA E NÃO UTILIZADA".
LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA QUESTIONAR A INCIDÊNCIA DO ICMS.
RECURSO ESPECIAL 1.299.303/SC, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA UTILIZADA. SÚMULA 391/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL EXISTE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
1. O consumidor, contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a legalidade e também a repetição do indébito referente à incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica.
Precedente.
2. "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada" (Súmula 391/STJ).
3. A Corte Especial deste STJ, no julgamento do REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, decidiu que, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessária a indicação do dispositivo de lei federal em torno do qual pende divergência interpretativa, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1362359/PI, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. ENERGIA ELÉTRICA. DEMANDA "CONTRATADA E NÃO UTILIZADA".
LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR PARA QUESTIONAR A INCIDÊNCIA DO ICMS.
RECURSO ESPECIAL 1.299.303/SC, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. INCIDÊNCIA SOBRE A DEMANDA UTILIZADA. SÚMULA 391/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI SOBRE O QUAL EXISTE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF.
1. O consumidor, contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a legalidade e também a repetição do indébito referente à incidência do ICMS sobre a demanda contratada de energia elétrica.
Precedente.
2. "O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada" (Súmula 391/STJ).
3. A Corte Especial deste STJ, no julgamento do REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, decidiu que, para a comprovação do dissídio jurisprudencial, é necessária a indicação do dispositivo de lei federal em torno do qual pende divergência interpretativa, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula 284/STF.
4. Agravos regimentais não providos.
(AgRg no REsp 1362359/PI, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento aos agravos
regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Napoleão Nunes
Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 28/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000391LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE A ENERGIA ELÉTRICA - LEGITIMIDADEPROCESSUAL - CONSUMIDOR) STJ - REsp 1299303-SC (RECURSO REPETITIVO)(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO) STJ - RESP 1346588-DF, AgRg no AREsp 170377-MG, AgRg no AREsp 484048-PB, EDcl no AREsp 328060-RJ
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1431481 PE 2014/0014524-5 Decisão:10/03/2016
DJe DATA:28/03/2016AgRg no REsp 1391001 AC 2013/0207769-7 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015AgRg no REsp 1471404 SP 2014/0174072-9 Decisão:17/11/2015
DJe DATA:26/11/2015
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