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Jurisprudência


AgRg no REsp 1363296 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0013459-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. DESPACHO. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível a interposição de agravo interno contra despacho que determina a redistribuição do feito. 2. Agravo interno não conhecido. (AgRg no REsp 1363296/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 10/06/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja : STJ - AgRg no AREsp 203955-DF, AgRg no CC 136551-SP, AgRg no HC 234686-RJ
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