AgRg no REsp 1363296 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0013459-8
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. DESPACHO. NÃO CABIMENTO.
1. É incabível a interposição de agravo interno contra despacho que determina a redistribuição do feito.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no REsp 1363296/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REDISTRIBUIÇÃO. DESPACHO. NÃO CABIMENTO.
1. É incabível a interposição de agravo interno contra despacho que determina a redistribuição do feito.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no REsp 1363296/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 10/06/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 203955-DF, AgRg no CC 136551-SP, AgRg no HC 234686-RJ
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