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Jurisprudência


AgRg no REsp 1363590 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0017436-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO ILÍQUIDO. SENTENÇA LÍQUIDA. POSSIBILIDADE. 1. Não há nenhuma violação quando a sentença, apoiada nos elementos probatórios dos autos, determina valor certo, mesmo que o pedido tenha sido genérico. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1363590/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 30/06/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - REsp 401704-PR, REsp 216718-SP, REsp 647448-RJ, REsp 647262-ES, REsp 423120-RS, REsp 61741-RO
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