AgRg no REsp 1363590 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0017436-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO ILÍQUIDO. SENTENÇA LÍQUIDA. POSSIBILIDADE.
1. Não há nenhuma violação quando a sentença, apoiada nos elementos probatórios dos autos, determina valor certo, mesmo que o pedido tenha sido genérico.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1363590/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO ILÍQUIDO. SENTENÇA LÍQUIDA. POSSIBILIDADE.
1. Não há nenhuma violação quando a sentença, apoiada nos elementos probatórios dos autos, determina valor certo, mesmo que o pedido tenha sido genérico.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1363590/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 30/06/2017)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro,
Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 30/06/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - REsp 401704-PR, REsp 216718-SP, REsp 647448-RJ, REsp 647262-ES, REsp 423120-RS, REsp 61741-RO
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