AgRg no REsp 1363719 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0018416-5
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LEI LOCAL EM VIGOR AO TEMPO DO ÓBITO DO DE CUJOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem afastou a prescrição do fundo de direito, ao fundamento de que o primeiro requerimento administrativo formulado para recebimento da pensão ocorreu em maio de 2008, sob a égide da Lei Estadual 13.455/2000, que vigorava ao tempo do óbito do cônjuge.
A alteração do entendimento é inviável no recurso especial, por força das Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta aplicada por analogia.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1363719/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LEI LOCAL EM VIGOR AO TEMPO DO ÓBITO DO DE CUJOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem afastou a prescrição do fundo de direito, ao fundamento de que o primeiro requerimento administrativo formulado para recebimento da pensão ocorreu em maio de 2008, sob a égide da Lei Estadual 13.455/2000, que vigorava ao tempo do óbito do cônjuge.
A alteração do entendimento é inviável no recurso especial, por força das Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta aplicada por analogia.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1363719/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:EST LEI:013455 ANO:2000 UF:MG(MINAS GERAIS)LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão