main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1364054 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0016746-8

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial intempestivo porque interposto após a publicação de acórdão que não conheceu de embargos declaratórios. 2. Embargos de declaração não conhecidos, porquanto inexistentes, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1364054/CE, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 03/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 03/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Veja : STJ - AgRg nos EDcl no REsp 1238767-SC, AgRg nos EDcl no REsp 1397904-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1413986-SC
Mostrar discussão