AgRg no REsp 1364512 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0267077-1
AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
TRIBUNAL LOCAL QUE DECIDIU A QUESTÃO Á LUZ DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE ANTE A FIANÇA LOCATÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Súmula nº 83 do STJ.
2. É legítima a penhora incidente sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1364512/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE RAZÕES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SÚMULA Nº 83 DO STJ.
TRIBUNAL LOCAL QUE DECIDIU A QUESTÃO Á LUZ DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE. BEM DE FAMÍLIA. PENHORABILIDADE ANTE A FIANÇA LOCATÍCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. Súmula nº 83 do STJ.
2. É legítima a penhora incidente sobre bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1364512/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 15/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Data do Julgamento
:
07/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/04/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MOURA RIBEIRO (1156)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - INVIÁVEL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO -ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL) STJ - AgRg no REsp 1224895-SP, AgRg no AREsp 631818-CE
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