AgRg no REsp 1364664 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0019649-7
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. POSSE EM CARGO PÚBLICO EM CIDADE DIVERSA. RUPTURA DA UNIDADE FAMILIAR NÃO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial que não indica expressamente o dispositivo legal supostamente violado.
2. Se a quebra da unidade familiar não resultou de ato oficial de administração, senão da posse de servidora, por sua opção, em cargo público em cidade diversa da qual residia seu esposo, não há direito à remoção para acompanhamento de cônjuge.
3. É inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando não realizado o cotejo analítico entre os julgados, a fim de identificar a similitude fática e a diversidade de conclusões.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1364664/AL, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. POSSE EM CARGO PÚBLICO EM CIDADE DIVERSA. RUPTURA DA UNIDADE FAMILIAR NÃO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial que não indica expressamente o dispositivo legal supostamente violado.
2. Se a quebra da unidade familiar não resultou de ato oficial de administração, senão da posse de servidora, por sua opção, em cargo público em cidade diversa da qual residia seu esposo, não há direito à remoção para acompanhamento de cônjuge.
3. É inviável o reexame de fatos e provas em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando não realizado o cotejo analítico entre os julgados, a fim de identificar a similitude fática e a diversidade de conclusões.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1364664/AL, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho, negar provimento ao agravo regimental nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(ADMINISTRATIVO - POSSE EM CARGO PÚBLICO EM CIDADE DIVERSA - QUEBRADA UNIDADE FAMILIAR - REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE) STJ - EDcl no REsp 1506600-PR, AgRg na MC 17779-PE
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