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Jurisprudência


AgRg no REsp 1365066 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0038458-5

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 649, IV, DO CPC. RESSARCIMENTO DE PROVENTOS RECEBIDOS POR LIMINAR POSTERIORMENTE CASSADA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SOLVIDA SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DE MULTA. CABIMENTO. 1. A mera oposição de embargos declaratórios não é suficiente para cumprir o requisito do prequestionamento, sendo imperioso que o interessado, caso mantida a omissão, interponha o recurso especial com fundamento no art. 535, II, do CPC. Inteligência da Súmula 211/STJ. 2. Na espécie, o acórdão proferido na origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça firmada no julgamento do REsp 1.401.560/MT, Rel. p/acórdão Min. Ari Pargendler, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, no sentido de que o servidor deve devolver os valores recebidos em virtude de decisão judicial precária, que venha a ser posteriormente revogada. 3. Em Questão de Ordem suscitada nos autos do AgRg no REsp 1.025.220/RS, a Primeira Seção entendeu que deve ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC nos casos em que a parte se insurge quanto ao mérito de questão decidida em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. (AgRg no REsp 1365066/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000211LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : (TUTELA ANTECIPADA - REVOGAÇÃO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS) STJ - REsp 1384418-SC, AgRg no REsp 1301411-RN(MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - MULTA) STJ - AgRg no AREsp 702592-RS, AgRg no REsp 1528758-RS
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