AgRg no REsp 1365175 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0022875-4
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Proferida sentença de mérito, mediante cognição exauriente, perde o objeto o recurso interposto contra acórdão que negou provimento a agravo em que era apontada carência de ação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1365175/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
1. Proferida sentença de mérito, mediante cognição exauriente, perde o objeto o recurso interposto contra acórdão que negou provimento a agravo em que era apontada carência de ação.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1365175/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
27/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 16/11/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1322416-PB
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