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Jurisprudência


AgRg no REsp 1365175 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0022875-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Proferida sentença de mérito, mediante cognição exauriente, perde o objeto o recurso interposto contra acórdão que negou provimento a agravo em que era apontada carência de ação. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1365175/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 16/11/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1322416-PB
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