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Jurisprudência


AgRg no REsp 1365243 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0023779-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE SEM LICENÇA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PEDIDO ESPECÍFICO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE NATUREZA PUNITIVA. JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. OCORRÊNCIA. 1. Controvérsia acerca das indenizações devidas pela utilização e alteração de software após a expiração da licença. 2. Inviabilidade de se contrastar o entendimento do Tribunal de origem acerca da forma como se deu a violação da licença de software. 3. Inaplicabilidade da indenização prevista no art. 103, parágrafo único, da Lei 9.610/98, na hipótese em que conhecido o número de exemplares do software violado. 4. Ocorrência de julgamento 'extra petita' na sentença que condena ao pagamento de indenização de natureza diversa da pedida. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1365243/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 15/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 15/05/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:009610 ANO:1998***** LDA-98 LEI DOS DIREITOS AUTORAIS ART:00102 ART:00103
Veja : (PROPRIEDADE INTELECTUAL - UTILIZAÇÃO SEM LICENÇA - INDENIZAÇÃO COMCARÁTER PUNITIVO) STJ - REsp 1367021-RS
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