main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1365327 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0112119-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO EDITAL. revisão DESSE ENTENDIMENTO. pretensão de análise de matéria fática e normas editalícias. SÚMULAS 5 e 7/STJ. HONORÁRIOS. MATÉRIA PRECLUSA. 1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que a agravante não logrou comprovar as alegações quanto à proposta apresentada pela empresa ora agravada de que não atende aos requisitos do instrumento convocatório. 2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática e cláusulas editalícias, inviável em recurso especial, dado o óbice das Súmulas 5 e 7/ STJ. 3. Consigne-se, quanto à fixação dos honorários advocatícios, que a matéria está preclusa porquanto não foi objeto das razões da apelação. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1365327/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Mostrar discussão