AgRg no REsp 1365327 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0112119-4
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO EDITAL. revisão DESSE ENTENDIMENTO. pretensão de análise de matéria fática e normas editalícias. SÚMULAS 5 e 7/STJ. HONORÁRIOS. MATÉRIA PRECLUSA.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que a agravante não logrou comprovar as alegações quanto à proposta apresentada pela empresa ora agravada de que não atende aos requisitos do instrumento convocatório.
2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática e cláusulas editalícias, inviável em recurso especial, dado o óbice das Súmulas 5 e 7/ STJ.
3. Consigne-se, quanto à fixação dos honorários advocatícios, que a matéria está preclusa porquanto não foi objeto das razões da apelação.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1365327/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DO EDITAL. revisão DESSE ENTENDIMENTO. pretensão de análise de matéria fática e normas editalícias. SÚMULAS 5 e 7/STJ. HONORÁRIOS. MATÉRIA PRECLUSA.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que a agravante não logrou comprovar as alegações quanto à proposta apresentada pela empresa ora agravada de que não atende aos requisitos do instrumento convocatório.
2. Entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar apreciação de matéria fática e cláusulas editalícias, inviável em recurso especial, dado o óbice das Súmulas 5 e 7/ STJ.
3. Consigne-se, quanto à fixação dos honorários advocatícios, que a matéria está preclusa porquanto não foi objeto das razões da apelação.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1365327/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)Acórdão
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
10/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 19/02/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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