AgRg no REsp 1365490 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0031277-8
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo por meio de simples petição nos autos da execução, não se sujeitando à preclusão.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1365490/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA.
IMPENHORABILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF.
1. A impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada a qualquer tempo, até mesmo por meio de simples petição nos autos da execução, não se sujeitando à preclusão.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1365490/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 23/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide A Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais
:
É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos
especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c"
do permissivo constitucional, conforme a jurisprudência desta Corte.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja
:
(BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - ALEGAÇÃO A QUALQUER TEMPO -SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 223196-RS, AgRg no REsp 292907-RS, REsp 1114719-SP, REsp 1039182-RJ, REsp 66873-SP(RECURSO ESPECIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ - ALÍNEAS "A" E"C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no AREsp 10808-SE, AgRg no Ag 1151950-DF
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