main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1366292 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0058732-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. MILITAR. ANISTIADO POLÍTICO. VALORES RETROATIVOS. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DECURSO DO PRAZO PREVISTO NA LEI 10.559/02. PAGAMENTO DEVIDO. PORTARIA QUE RECONHECEU A CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO E DETERMINOU O PAGAMENTO DE REPARAÇÃO ECONÔMICA. DOCUMENTO NOVO APRESENTADO APENAS NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. O autor teve reconhecida sua condição de anistiado político, declarada pela Portaria 2.932, de 30 de dezembro de 2002, do Ministério da Justiça, com direito a indenização no valor de R$ 241.762,50. 2. A alegação da União de que a Portaria n. 2.932/02 foi anulada mediante o Despacho Ministerial n. 490/04 (fl. 159, e-STJ) constitui fato novo, não apreciado nas instâncias ordinárias e cujo exame nesta sede especial é inviável, por consubstanciar análise de prova, vedada pela Súmula 7/STJ. 3. A alegada coisa julgada material em outro mandado de segurança impetrado pelo anistiado também não foi objeto do acórdão recorrido, razão por que impede o conhecimento por essa Corte, diante da ausência de prequestionamento. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1366292/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 13/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques (Presidente) e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 13/05/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010559 ANO:2002 ART:00012 PAR:00004LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ANISTIADO POLÍTICO - VALORES RETROATIVOS - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA -REPARAÇÃO ECONÔMICA) STJ - MS 20419-DF
Mostrar discussão