AgRg no REsp 1366620 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0045352-0
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENITENCIÁRIA. 52,58G DE MACONHA. ART. 33, CAPUT E §4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF.
1. O STF, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59 do Código Penal.
2. A partir do julgamento do HC 97.256/RS pelo STF, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do § 4º do art. 33 e do art.
44, ambos da Lei n. 11.343/2006, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos insertos no art. 44 do Código Penal.
3. O Tribunal a quo, ao cassar o regime prisional aberto e a substituição da pena concedidos por ocasião da sentença condenatória, referiu-se apenas à natureza hedionda do tráfico de drogas. Em momento algum, mencionou o fato de ter sido o delito praticado no interior de penitenciária, circunstância sopesada, todavia, no quantum da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1366620/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENITENCIÁRIA. 52,58G DE MACONHA. ART. 33, CAPUT E §4º, DA LEI 11.343/2006. REGIME PRISIONAL FECHADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
VEDAÇÃO LEGAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF.
1. O STF, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/1990, com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados, determinando, também nesses casos, a observância do disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59 do Código Penal.
2. A partir do julgamento do HC 97.256/RS pelo STF, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade do § 4º do art. 33 e do art.
44, ambos da Lei n. 11.343/2006, o benefício da substituição da pena passou a ser concedido aos condenados pelo crime de tráfico de drogas, desde que preenchidos os requisitos insertos no art. 44 do Código Penal.
3. O Tribunal a quo, ao cassar o regime prisional aberto e a substituição da pena concedidos por ocasião da sentença condenatória, referiu-se apenas à natureza hedionda do tráfico de drogas. Em momento algum, mencionou o fato de ter sido o delito praticado no interior de penitenciária, circunstância sopesada, todavia, no quantum da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1366620/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Newton Trisotto (Desembargador Convocado do
TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008072 ANO:1990***** LCH-90 LEI DOS CRIMES HEDIONDOS ART:00002 PAR:00001(PARÁGRAFO 1º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.464/2007)LEG:FED LEI:011464 ANO:2007LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00004 ART:00044LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00044
Veja
:
(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME FECHADO) STF - HC 111840-ES STJ - HC 264068-RS, HC 274020-SP, HC 299797-SP(CRIMES HEDIONDOS - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS) STF - HC 97256-RS STJ - HC 315585-SP, HC 321664-SP
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