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Jurisprudência


AgRg no REsp 1366998 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0222220-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL. EXCLUSÃO DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DO REQUISITO DE PROCEDIMENTO IRREPREENSÍVEL E IDONEIDADE MORAL. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIDA. 1. No caso dos autos, o Tribunal de origem, amparado nos elementos de convicção dos autos, assentou que o ato de exclusão do recorrente, ora agravante, do certame não decorreu dos dois processos criminais, em que foi absolvido, tampouco se enquadrou em hipótese de pena perpétua, mas foi motivado pela sua conduta reprovável, não condizente com a funções do cargo, razão, também, da negativa a outras tentativas de ingressar nos quadros da Polícia Federal. 2. Assim, insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da referida súmula impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1366998/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/10/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL - REVISÃO - REEXAME DEPROVAS) STJ - AgRg no AREsp 653876-RJ, AgRg no AREsp 23693-SP, AgRg no REsp 1283006-MG(REEXAME DE PROVAS - ÓBICE À ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL) STJ - EDcl no AREsp 263124-SC, AgRg no REsp 1317052-CE, AgRg nos EDcl no REsp 1358655-RS
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