main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1367286 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0042388-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. CONDUTA PRATICADA POR INDÍGENA. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME ANTROPOLÓGICO. NULIDADE DO FEITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ILEGALIDADE DA MAJORANTE DO INCISO III DO §1º DO ARTIGO 168 DO CP. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. NECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Cingindo-se as razões do recurso especial na inocorrência de dano ao grupo indígena (Súmula 140/STJ), olvidando-se de impugnar a origem federal das verbas indevidamente apropriadas, fundamento que, por si só, seria apto à manutenção das conclusões exaradas no acórdão recorrido, incide, na espécie, a Súmula n. 283/STF. 2. A nulidade do feito por não se ter realizado exame antropológico no acusado, indígena, para aferição da sua imputabilidade, não foi objeto de debate ou deliberação pelo Tribunal de origem, impedindo a sua análise nesta sede ante a falta de prequestionamento. 3. Pretender-se que a qualificação do acusado seja modificada, objetivando a exclusão da majorante do inciso III §1º do artigo 168 do CP, em confronto com a delimitação fixada pelo acórdão recorrido, enseja o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1367286/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00168 PAR:00001 INC:00003LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão