AgRg no REsp 1368824 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0062102-0
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA. ADICIONAL DE 20% DO ART. 184, II, DA LEI Nº 1.711/52.
SUBSÍDIO. INCOMPATIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem assentou entendimento segundo o qual o sistema de subsídio introduzido à carreira da Magistratura, previsto na Emenda Constitucional nº 19/98, é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou adicional, conforme expressamente disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
2. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, resta inviabilizado o exame da matéria em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1368824/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
APOSENTADORIA. ADICIONAL DE 20% DO ART. 184, II, DA LEI Nº 1.711/52.
SUBSÍDIO. INCOMPATIBILIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DE FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE ESPECIAL.
1. O Tribunal de origem assentou entendimento segundo o qual o sistema de subsídio introduzido à carreira da Magistratura, previsto na Emenda Constitucional nº 19/98, é incompatível com o acréscimo de qualquer outra gratificação ou adicional, conforme expressamente disposto no art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
2. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, resta inviabilizado o exame da matéria em sede de recurso especial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1368824/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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