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Jurisprudência


AgRg no REsp 1369115 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0063386-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. CUMULAÇÃO COM PROVENTOS DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO APELO NOBRE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Ao examinar a pretensão da recorrente de reconhecimento da impossibilidade de percepção simultânea de pensão militar e proventos de duas aposentadorias de professor, a Corte de origem dirimiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional, de modo a inviabilizar o manejo do recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1369115/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 19/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2016
Data da Publicação : DJe 19/10/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002
Veja : (MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL) STJ - AgRg no REsp 1263285-RJ, AgRg no AREsp 537171-MG, AgRg no AREsp 467850-RO
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