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Jurisprudência


AgRg no REsp 1369263 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0044090-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.684/2003. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS EM 1% SOBRE O DÉBITO CONSOLIDADO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na hipótese de desistência de ação judicial para fins de adesão ao PAES, na hipótese prevista na Lei 10.684/2003, o valor da verba de sucumbência será de 1% do valor do débito consolidado. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1369263/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 17/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 17/08/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Informações adicionais : "[...] a Súmula 83/STJ, de longa data, autoriza a negativa de provimento de um recurso por decisão monocrática quando o acórdão recorrido esteja em conformidade com a jurisprudência deste STJ [...]. Ademais, recentemente, a Corte Especial deste Tribunal ratificou esse orientação ao editar a Súmula 568, a qual dispõe que 'O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema'. Nesse passo, não há falar em necessidade de julgamento pelo rito dos repetitivos para que o Relator profira decisão monocrática em conformidade com a jurisprudência dominante deste STJ".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00004 INC:00002 PAR:ÚNICOLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000568
Veja : (ADESÃO AO PAES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) STJ - AgRg no AREsp 67853-DF, REsp 1249779-ES
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