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Jurisprudência


AgRg no REsp 1369545 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0050291-4

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Rever a conclusão da instância ordinária quanto à presença de interesse que justifique o ingresso da Agravante na condição de assistente demandaria o reexame dos fatos e das provas, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1369545/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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