AgRg no REsp 1370065 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0047748-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a lide foi solvida em sua integralidade, mormente quando a argumentação trazida na peça de recurso especial foi realizada de modo genérico.
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1370065/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 27/05/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a lide foi solvida em sua integralidade, mormente quando a argumentação trazida na peça de recurso especial foi realizada de modo genérico.
2. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1370065/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 27/05/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques (Presidente), Assusete Magalhães,
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/05/2015
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate
:
CONCURSO PÚBLICO, VAGA, PREENCHIMENTO.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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