AgRg no REsp 1370075 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0061031-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 1/2016. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 1/2016.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súm 115/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1370075/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. VIGÊNCIA DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 1/2016. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
1. Decisão recorrida publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 1/2016.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súm 115/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1370075/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 12/05/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/05/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"[...] encontra-se pacificado o entendimento deste Tribunal no
sentido de que é inaplicável o regramento do art. 13 do Código de
Processo Civil de 1973 aos recursos interpostos na instância
especial ou a ela dirigidos, não sendo cabível intimação ou
diligência para sanear o feito".
Referência legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013
Veja
:
(RECURSOS INTERPOSTOS NA INSTÂNCIA ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DOARTIGO 13 DO CPC) STJ - AgRg no Ag 1401500-PA, AgRg no Ag 1377713-SP, AgRg no Ag 150796-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 809169 RJ 2015/0279246-5 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:02/02/2017AgRg no AREsp 826472 SP 2015/0303797-0 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:02/02/2017AgRg no AREsp 853492 RS 2016/0015483-5 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:02/02/2017
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