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Jurisprudência


AgRg no REsp 1370088 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0054226-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMÓVEL NOVO ADQUIRIDO DE CONSTRUTORA. DÉBITOS CONDOMINIAIS ANTERIORES À IMISSÃO NA POSSE. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE. CARÁTER 'PROPTER REM' DA OBRIGAÇÃO. 1. Caráter 'propter rem' da obrigação de pagar cotas condominiais. 2. Distinção entre débito e responsabilidade à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional. 3. Responsabilidade do atual proprietário pelo pagamento das cotas condominiais, ainda que anteriores à alienação. Precedentes do STJ. 4. Imputação ao anterior proprietário dos débitos surgidos até à alienação. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp 1370088/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 26/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 26/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:01345
Veja : (DÉBITOS CONDOMINIAIS PRETÉRITOS - OBRIGAÇÃO PROPTER REM) STJ - AgRg no REsp 1370434-RJ, REsp 659584-SP, REsp 194481-SP
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