main-banner

Jurisprudência


AgRg no REsp 1370389 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0073456-0

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA CONFISSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção, em 10/4/2013, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.341.370/MT, de Relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, firmou o entendimento de que, aferidas as especificidades do caso concreto, "é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência". 2. Se as várias condenações transitadas em julgado existentes contra o agravado foram utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para justificar o aumento da pena-base em três meses de reclusão, a única decisão definitiva condenatória restante, valorada como agravante de reincidência, pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea. 3. As alegações trazidas para desconstituir a reconhecida confissão do réu, valorada no cálculo da pena, não foram objeto do recurso especial, o que impede a apreciação delas em sede de regimental, sob pena de indevida inovação recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1370389/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 26/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/11/2015
Data da Publicação : DJe 26/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (QUESTÃO NÃO AVENTADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL - INOVAÇÃORECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 669522-RJ, EDcl no REsp 1133029-SP(REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - DOSIMETRIA - COMPENSAÇÃO -POSSIBILIDADE) STJ - REsp 1341370-MT (RECURSO REPETITIVO)(VÁRIAS CONDENAÇÕES - UMA UTILIZADA PARA A REINCIDÊNCIA -COMPENSAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE) STJ - HC 328300-RJ, AgRg no REsp 1477555-DF
Mostrar discussão