AgRg no REsp 1370631 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0057288-7
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO.
APROVEITAMENTO. ÓRGÃO DIVERSO. DECRETO 21.688/2000.
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. MODULAÇÃO.
1. Pacificou-se o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/2000, que permitia a nomeação de candidato para cargo diverso daquele em que foi aprovado no concurso público, possui efeito ex nunc, não alcançando as situações consolidadas antes de seu trânsito em julgado.
2. Ademais, "a decisão da Corte de origem acompanha a jurisprudência deste Tribunal, que se firmou no sentido de que a Súmula 685/STF não se aplica ao caso e que é possível a modulação temporal dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal" (REsp 1.459.787/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 01/07/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1370631/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO.
APROVEITAMENTO. ÓRGÃO DIVERSO. DECRETO 21.688/2000.
INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITOS. MODULAÇÃO.
1. Pacificou-se o entendimento de que a declaração de inconstitucionalidade do Decreto 21.688/2000, que permitia a nomeação de candidato para cargo diverso daquele em que foi aprovado no concurso público, possui efeito ex nunc, não alcançando as situações consolidadas antes de seu trânsito em julgado.
2. Ademais, "a decisão da Corte de origem acompanha a jurisprudência deste Tribunal, que se firmou no sentido de que a Súmula 685/STF não se aplica ao caso e que é possível a modulação temporal dos efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal" (REsp 1.459.787/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 01/07/2014).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1370631/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 23/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Marga
Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes
Maia Filho (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/02/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:DIS DEC:021688 ANO:2000
Veja
:
STJ - RESP 1459787-DF, AgRg no REsp 1405752-DF, AgRg no REsp 1346063-DF
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1580754 DF 2016/0024908-7 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:28/03/2016AgRg no REsp 1419493 DF 2013/0385274-0 Decisão:12/02/2015
DJe DATA:23/02/2015AgRg no REsp 1490652 DF 2014/0273486-8 Decisão:12/02/2015
DJe DATA:23/02/2015
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